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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais e materiais. Transferência eletrônica (DOC). Erro nos dados. Destinatário titular da conta corrente remetente.

Há falha no serviço prestado pelo banco quando seu funcionário digita os dados errados no momento da transferência eletrônica - DOC.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 17:29
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 20:09
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:52
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 09:58
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 17:51
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 16:05
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 09:03
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial.

Violação aos artigos 165, 458, 515 e 535.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária incidente sobre subsídios de agentes políticos.

Ilegitimidade ativa AD causam da câmara municipal. Precedentes. Recurso especial provido.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45
Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias

Com intenção de desonerar as exportações as Contribuições ao PIS e à COFINS foram remodeladas por Leis aprovadas em 2002 (Governo FHC) e 2003 (Governo LULA), criando o sistema não cumulativo, com promessa de que não aumentaria a carga tributária embutidas naquelas contribuições. Enganaram aos contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois aumentaram a carga tributária ao optaram por um sistema novo - sem, contudo, criar escrituração fiscal específica - o Método Indireto Subtrativo, ao contrário do sistema crédito contra débito já do conhecimento de todos que operavam o sistema ICMS e IPI, com escrituração fiscal distinta. Nas leis de nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 têm a figura do Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) - (a x c), como forma de garantir a neutralidade da incidência da COFINS e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial. Sem escrituração fiscal e com mais de 5.000 páginas para estudar os setores fiscais das empresas e dos escritórios de contabilidade não conseguiram operar o sistema corretamente, ora deixando de creditar o permitido, ora debitando indevidamente, gerando distorções que precisam ser corrigidas, principalmente no setor industrial, objeto deste texto
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:31
Direito Marítimo: a relevância da atividade comercial Aquaviária e sua contribuição na economia brasileira

Na compreensão das relevantes transformações históricas do comércio marítimo, este artigo apresenta considerações acerca da modernização da Segunda Parte do Código Comercial no tocante ao Direito Marítimo e destaca o contexto atual do Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem, o Projeto de Lei nº 4.199/2020 – BR do Mar. A metodologia de pesquisa quantitativa com análise de gráficos e tabelas e a utilização de referências bibliográficas promove uma leitura de linguagem objetiva, em um estudo introdutório de apreciação das relações negociais marítimas que regem na crescente indústria naval brasileira. Para tanto, responder as lacunas pertinentes à complexidade das normas do Direito Marítimo e delinear a harmonização dos incentivos da atividade comercial marítima, protagonizou um estudo da essencialidade dos portos como fonte de pesquisa promissora e demonstrou dados econômicos de alto impacto que efetivou favoravelmente o amparo do marco regulatório, da base legal do Direito Marítimo em nova ênfase normativa.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Cobrança de débitos decorrentes de taxa de água e esgoto. Preço público. Natureza não-tributária. Precedentes do STF.

Inaplicabilidade da prescrição qüinqüenal - Vícios na certidão de dívida ativa que não geram imediata extinção do feito, ante a possibilidade de emenda do título - Exegese do artigo 2º, parágrafo oitavo, da Lei de execução fiscal.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 11:09
Breve análise acerca da Evolução Histórica do Poder Judiciário Brasileiro

O presente artigo tem como escopo tecer uma análise acerca da evolução histórica do Poder Judiciário Brasileiro. Para tanto se faz necessário abordar o início desse longo processo de evolução, qual seja o que foi estabelecido para o judiciário brasileiro na Constituição Imperial de 1824. Superada essa fase inicial o presente abordará as mudanças ocorridas no judiciário entre 1824 e 1988. E por fim elencará de maneira breve as mudanças oriundas da Constituição Cidadã de 1988. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Agosto de 2025 - 09:29
Racismo no Brasil e nos EUA
Câmara debate medidas para proteger crianças e adolescentes na internet; mais de 60 projetos e proposta do governo para regulamentar redes sociais
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Moralidade Administrativa e sua Densificação

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa

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